Bem vindo ao
Canal de Denúncia

Confeções Cruzeiro

Canal de Denúncia Interno

Se você souber de alguma infração ou suspeita de infração, denuncie-a neste canal. Garantimos que sua identidade será mantida em sigilo, desde o momento em que você fizer a denúncia até o final do processo.

A sua denúncia será enviada para um gestor que a encaminhará para o profissional responsável.

 
 

 

 

Qualquer pessoa, seja funcionário ou não, pode denunciar irregularidades na Júlio da Silva Sampaio & C SA de forma fácil e rápida.
 
 

 

 

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

 
 

 

 

Quando alguém vê uma infração, pode denunciá-la.

A denúncia pode ser feita internamente, para a entidade responsável, ou externamente, para um órgão independente.

A denúncia interna é feita por pessoas que trabalham na entidade responsável.

A denúncia externa é feita por qualquer pessoa, mesmo que não trabalhe na entidade responsável.

O denunciante pode recorrer à denúncia externa quando:

  • Não houver denúncia interna.
  • A denúncia interna só for aceita de trabalhadores, e o denunciante não for trabalhador.
  • O denunciante tiver motivos para acreditar que a infração não será investigada ou que será punido por denunciar.
  • O denunciante já denunciou internamente e não recebeu resposta.
  • A infração for grave.

Qualquer pessoa singular ou coletiva que possua, ou possa possuir, informação que seja, ou possa ser, relevante para o exercício das competências da Júlio da Silva Sampaio & C SA. (Confeções Cruzeiro)

O denunciante deve, preferencialmente, identificar-se. O Canal de Denúncias pode, no entanto, atender a denúncias remetidas anonimamente, se a relevância e credibilidade das mesmas o justificar.

As denúncias recebidas são mantidas e conservadas durante o período de, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.

Canal de Denúncia Interno
(Lei 93/2021 de 20 de dezembro)

 
 

 

 

    A sua denúncia será enviada para um gestor que a encaminhará para o profissional responsável.